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Seguros de carro e casa: novas regras garantem direitos e prazos

Quem possui seguros de danos, como os de automóvel, residenciais ou rurais, passa a contar com normas mais rígidas para o recebimento de indenizações. Uma recente resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada na última segunda-feira (17), estabelece diretrizes claras sobre prazos para análise de sinistros, pagamentos e a obrigatoriedade de contratos mais compreensíveis para o consumidor. A medida visa organizar o setor e oferecer maior proteção aos segurados.

Os chamados seguros de danos abrangem modalidades comuns no dia a dia do brasileiro, como garantia estendida e fiança locatícia. Pela nova regra, a seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para avaliar se o dano é coberto após o recebimento da documentação. Uma vez reconhecido o direito, o pagamento também deve ser efetuado em até 30 dias. Caso ocorra atraso, a empresa estará sujeita a uma multa de 2%, além da incidência de juros e correção monetária.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) explicou que a norma regulamenta o Marco Legal do Contrato de Seguro, vigente desde dezembro de 2024. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de uma linguagem simples nos documentos, acompanhada de um glossário para termos técnicos. As seguradoras agora devem detalhar explicitamente os riscos cobertos, as exclusões e as situações em que o cliente poderia perder o direito ao benefício, proibindo alterações ou cancelamentos contratuais realizados de forma unilateral pelas empresas.

O novo regulamento também protege o segurado em casos de dúvidas ou contradições contratuais. Sempre que houver termos ambíguos ou divergências entre o contrato oferecido e o registrado junto ao órgão fiscalizador, a interpretação deverá favorecer o cliente ou beneficiário. Com essas medidas, o cenário geral busca padronizar o mercado, reforçando a responsabilidade das seguradoras desde a venda do produto até o momento do pagamento da indenização em caso de acidente, roubo ou desastre natural.

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