O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (18), que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser utilizados para quitar dívidas judiciais. A decisão, tomada pela Terceira Turma de forma unânime, abre um novo precedente para credores que buscam reaver valores de devedores, permitindo que esses ativos sejam bloqueados mesmo quando existirem cláusulas contratuais que proíbam a transferência dos pontos.
A medida foi definida após a análise de dois processos distintos. Em um deles, o STJ aceitou o recurso de uma empresa de crédito, ordenando o bloqueio e a retenção das milhas do devedor. No segundo caso, relacionado a uma companhia de bebidas, a Corte estabeleceu que o credor deve indicar quais fornecedores de milhas e pontos deverão ser notificados sobre a possibilidade de transferência desses ativos para o pagamento do débito.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que os pontos de fidelidade possuem valor econômico, tornando-os passíveis de penhora como qualquer outro bem. Como forma de garantir o valor do ativo durante o processo legal, o tribunal também decidiu que, uma vez efetivado o bloqueio judicial, o prazo de validade das milhas deve ser suspenso. Dessa forma, evita-se que os pontos expirem enquanto a pendência jurídica ainda estiver sendo resolvida.
Com essa determinação, os processos analisados seguirão seus trâmites regulares para que a penhora dos bens seja efetivada. A decisão reforça o entendimento de que ativos digitais com valor de mercado devem ser considerados parte do patrimônio do devedor, facilitando a execução de dívidas em diversas esferas do comércio e do setor financeiro.




