A Justiça do Trabalho suspendeu, de forma provisória, as demissões em massa realizadas pelo grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determina que a empresa restabeleça os vínculos empregatícios de cerca de 3 mil trabalhadores atingidos, incluindo o pagamento de salários e benefícios, em um prazo de cinco dias após a intimação.
Para cumprir a determinação, a companhia — que passa por um processo de recuperação judicial — deve reincluir os funcionários em sua folha de pagamento. Caso a decisão seja desrespeitada, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 500 por trabalhador demitido, limitada a dez meses de remuneração de cada um. A medida foca nos procedimentos coletivos, mas não exige, neste momento, a devolução das verbas rescisórias já pagas aos profissionais dispensados.
Além de reverter as demissões recentes, a sentença estabelece novas regras para o futuro da varejista. A empresa não está proibida de fechar lojas ou ajustar seu quadro de funcionários, mas qualquer nova dispensa em massa deverá ser negociada previamente com o sindicato da categoria. A juíza reforçou que a intervenção sindical não serve como um poder de veto, mas como uma garantia de que haja diálogo e informação antes que cortes coletivos sejam implementados, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador.
Embora a decisão force o retorno dos vínculos, ela não obriga a reabertura das 298 lojas que foram encerradas no período. A empresa tem a opção de realocar os funcionários para outras unidades ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a sentença estiver em vigor. O processo também determinou que a rede preserve provas digitais, como e-mails, relacionadas às demissões, mantendo o caso sob análise judicial para desdobramentos futuros.




