O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha digital do candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan Santos. A decisão, tomada no último sábado (29.ago.2026) e tornada pública nesta segunda-feira (31.ago), também atinge o candidato a vice-presidente na chapa, Aroldo Medina.
A medida judicial fundamenta-se na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. A legislação exige que todos os candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do registro de sua candidatura, a relação completa de sites, perfis em redes sociais e demais canais de comunicação oficial que serão utilizados para promover a campanha eleitoral.
Segundo o entendimento do ministro, a campanha do partido Missão não cumpriu essa obrigação legal, omitindo a existência de 16 perfis digitais que deveriam ter sido declarados formalmente ao órgão eleitoral. A ausência dessas informações nos registros oficiais motivou a sanção aplicada pelo magistrado contra a chapa, afetando diretamente sua presença online.
Com a determinação do ministro Dias Toffoli, a chapa presidencial do Missão fica impedida de utilizar os canais não declarados para fins de propaganda eleitoral. O caso coloca em evidência a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o uso de plataformas digitais no pleito de 2026, destacando a importância da transparência dos candidatos perante os órgãos de controle e a legislação vigente.




