O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que buscava impedir a permanência de Gilberto Carneiro no cargo de técnico ministerial. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Felipe Salomão, presidente da corte, e mantém os efeitos de uma determinação anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o caso.
O conflito jurídico gira em torno da situação funcional de Carneiro, que foi condenado no âmbito da Operação Calvário. O Ministério Público da Paraíba argumentou que a manutenção do profissional no cargo poderia gerar prejuízos à ordem econômica. Em termos simples, o órgão ministerial tentou reverter a decisão que permitiu o retorno de Carneiro às suas funções na instituição.
Ao analisar os pontos apresentados, o ministro Luís Felipe Salomão concluiu que não foram trazidos elementos concretos ou dados suficientes para comprovar uma lesão grave à economia ou à ordem pública. O magistrado destacou que, apesar da relevância dos argumentos levantados pelo MPPB, não houve a comprovação necessária que justificasse uma medida excepcional contra a permanência do servidor.
Com essa decisão, prevalece o entendimento anterior do tribunal estadual, que havia determinado a reintegração de Gilberto Carneiro ao cargo. O processo segue agora sem novas alterações imediatas quanto à permanência do servidor em suas funções no quadro do Ministério Público paraibano.




