O Governo Federal alterou o cronograma para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional. A partir de agora, o pedido de adesão não será mais realizado em janeiro, como era feito tradicionalmente. Para garantir a inclusão no regime em 2027, os interessados devem realizar a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exigindo maior planejamento por parte dos empresários.
Essa mudança foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda para adequar o Simples Nacional às novas normas da Reforma Tributária sobre o consumo, que introduziu os impostos IBS e CBS. O Simples é um regime voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, simplificando o pagamento de tributos. Vale ressaltar que não houve qualquer alteração nas regras vigentes para o Microempreendedor Individual (MEI).
Além de solicitar o ingresso no regime, o empresário deverá decidir em setembro se prefere recolher o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Caso essa escolha não seja formalizada no período determinado, o recolhimento de ambos os tributos será feito obrigatoriamente pela guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027. Para empresas abertas no último trimestre de 2026, existem regras específicas de validade para essas opções tributárias.
Para quem já está no Simples Nacional, a permanência no regime ocorre de forma automática, mas a atenção deve ser redobrada quanto à regularidade fiscal. É fundamental que as empresas acessem o Portal do Simples Nacional em setembro para verificar se não há exclusões pendentes para 2027 decorrentes de débitos ou outras irregularidades. O calendário antecipado reforça a necessidade de consulta prévia aos canais oficiais do governo.




