A partir de setembro, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis passam a ser centralizadas em uma única plataforma digital obrigatória em todo o país. O sistema, chamado Constri-Jud, foi desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta conecta tribunais e cartórios para agilizar o registro de restrições, aumentando a transparência e a segurança jurídica para proprietários, compradores e financiadores.
Na prática, a nova plataforma substitui o antigo modelo facultativo, no qual cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros utilizava seus próprios métodos para comunicar decisões aos cartórios. Antes da obrigatoriedade, a falta de um canal padronizado gerava dificuldades operacionais e atrasos na comunicação. Agora, o processo de penhora — que garante um bem para o pagamento de dívidas —, o arresto — bloqueio temporário para evitar a venda do imóvel — e o sequestro — preservação de bens em disputa — seguem um fluxo único e digital.
A mudança ocorre em um cenário de demanda crescente por esse tipo de procedimento judicial nos últimos cinco anos. Dados apontam que, entre 2020 e 2025, foram processadas cerca de 296 mil penhoras de imóveis em cartórios brasileiros. O volume anual saltou de 44.900 para 51.200 nesse período, um crescimento de 14%, atingindo um pico de 52.200 em 2024. Somente nos primeiros sete meses de 2025, foram registradas outras 28.100 penhoras, o que justifica a necessidade de maior agilidade e padronização.
Segundo o diretor do ONR, Fernando Pupo, a centralização deve evitar a duplicidade de digitação e reduzir erros causados por dados incompletos, permitindo que a comunicação entre tribunais e registros ocorra em tempo real. A principal consequência esperada é a redução do intervalo de tempo entre a decisão do juiz e a notificação oficial, o que ajuda a prevenir casos em que um comprador adquire um imóvel sem saber da existência de restrições judiciais pendentes de registro.




