O Procon de João Pessoa emitiu um alerta importante para passageiros com 60 anos ou mais sobre a compra de passagens de ônibus interestaduais. Graças a uma decisão definitiva da Justiça Federal, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), idosos que possuem renda de até dois salários mínimos agora podem garantir o desconto de 50% em suas viagens sem a necessidade de respeitar prazos de antecedência.
Essa mudança nas regras, que já está em vigor em todo o território nacional, elimina a obrigatoriedade de adquirir o bilhete com horas de antecedência, como ocorria anteriormente. Antes da atualização, era preciso comprar o ingresso com pelo menos seis horas de antecedência para viagens curtas e 12 horas para trajetos acima de 500 quilômetros. A medida visa facilitar o acesso ao benefício garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Além do desconto de 50%, a legislação mantém o direito a duas vagas gratuitas em cada veículo convencional interestadual para idosos de baixa renda. É fundamental ressaltar que a recente decisão judicial foca na compra com desconto e não altera as normas para a gratuidade total, que continua exigindo que a reserva da passagem seja feita com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida.
Para aproveitar esses direitos, o consumidor deve comprovar a idade de 60 anos ou mais e a renda igual ou inferior a dois salários mínimos no momento da solicitação. Caso as duas vagas gratuitas do ônibus já estejam ocupadas, a empresa é obrigada a oferecer os demais assentos com o abatimento mínimo de 50% previsto em lei. O passageiro deve estar atento a esses critérios para garantir seu benefício durante as viagens.




