A Justiça Eleitoral da Paraíba condenou o candidato Efraim Filho (PL) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 37 mil. A penalidade foi aplicada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Renata Barros de Assunção Paiva, nesta quinta-feira (3), devido ao uso indevido de impulsionamento pago em redes sociais contra o adversário político e governador, Lucas Ribeiro (Progressistas).
O processo foi iniciado a partir de uma representação da coligação “Daqui pra Melhor” e do próprio Lucas Ribeiro. A legislação eleitoral brasileira autoriza o uso de recursos financeiros para impulsionar publicações que promovam candidaturas próprias, mas proíbe expressamente que esses valores sejam utilizados para aumentar o alcance de conteúdos negativos que ataquem ou prejudiquem a imagem de oponentes.
De acordo com a decisão judicial, sete publicações diferentes foram impulsionadas irregularmente. O material focava em críticas à administração estadual e ao grupo político de Lucas Ribeiro, abordando temas sensíveis como a situação da segurança pública, educação, infraestrutura rodoviária, gestão do Hospital Metropolitano, PB Saúde e a política de impostos aplicada no estado.
Além de identificar as falhas nas publicações, a juíza pontuou que mesmo em conteúdos onde Efraim apresentava propostas próprias, o foco central permanecia em ataques à gestão atual. A decisão marca um desdobramento importante no cenário eleitoral, reforçando as regras sobre o limite do uso do impulsionamento pago em campanhas na internet.




