A proximidade de mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previstas para 2027, tem levado muitas famílias a antecipar a transferência de bens. Com a reforma tributária em curso, estratégias como a criação de holdings familiares e doações em vida ganharam força como forma de evitar uma carga tributária maior no futuro. No entanto, especialistas alertam que essa decisão exige cautela, pois envolve riscos que vão além da economia financeira.
O planejamento sucessório consiste em organizar o destino do patrimônio antes do falecimento, utilizando ferramentas como previdência, seguros e holdings — empresas criadas para administrar bens familiares. Embora essas estruturas ajudem a proteger o patrimônio, o caso recente da família Fares, controladora das Lojas Marabraz, serve como alerta. Uma disputa judicial envolvendo a holding da família, que teve bens bloqueados pela Justiça de São Paulo, ilustra como a transferência antecipada pode retirar o controle direto dos fundadores sobre seus próprios ativos.
Especialistas reforçam que a busca por vantagens fiscais não deve ser o único fator na decisão. É essencial avaliar se a transferência do patrimônio comprometerá o sustento dos pais a longo prazo ou se os herdeiros possuem a maturidade necessária para gerir os bens recebidos. Questões como a necessidade de liquidez imediata em caso de falecimento e os riscos de mudanças nos regimes de bens dos filhos também devem ser analisadas cuidadosamente antes de qualquer movimentação.
O cenário atual exige, portanto, um equilíbrio entre a estratégia tributária e a proteção da própria estabilidade financeira. Segundo Alamy Candido, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a análise deve considerar a idade e o nível de maturidade dos herdeiros. Antecipar a sucessão sem um plano bem estruturado pode transformar um mecanismo de proteção em um problema jurídico e familiar, independentemente do tamanho do patrimônio envolvido.




