O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu indeferir, na última quinta-feira (10), as candidaturas de Dinho Dowsley (MDB), que buscava uma vaga na Assembleia Legislativa, e de Janine Lucena, que concorria como suplente de Veneziano. A decisão atende aos pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), marcando um desdobramento importante no cenário político estadual.
No caso de Dinho Dowsley, o indeferimento foi decidido por maioria, com votos favoráveis do presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, além do desembargador João Benedito e dos juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer. Apenas o juiz Rodrigo Clemente votou contra o impedimento. O processo tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual a sessão não foi transmitida publicamente.
A fundamentação jurídica para a barreira à candidatura de Dinho baseia-se no artigo 17 da Constituição Federal, que veda a participação política de indivíduos ligados a grupos paramilitares ou organizações armadas. Já no julgamento de Janine Lucena, o bloqueio ocorreu de forma unânime, seguindo o voto da relatora, desembargadora Giovana Mayer, e acompanhado pelos demais magistrados, tendo como base as investigações da Operação Mandare, que apura a influência do crime organizado na política.
Com essas sentenças, as candidaturas dos envolvidos ficam impedidas de prosseguir no pleito eleitoral, conforme a interpretação atual da Corte Eleitoral paraibana. O cenário jurídico envolvendo ambos os nomes ainda pode ser objeto de novos desdobramentos ou recursos judiciais, mantendo-se, por ora, a vedação à participação de Dinho Dowsley e Janine Lucena nas eleições.




