O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as prefeituras não podem utilizar o tamanho físico dos imóveis como critério para definir alíquotas de IPTU mais altas. A decisão, que ocorreu de forma unânime em sessão virtual, reafirma que apenas fatores específicos previstos na Constituição podem justificar a progressividade do imposto, impactando regras municipais em todo o país.
O caso concreto que motivou a decisão envolveu uma lei da cidade de Chapecó, em Santa Catarina, que aplicava uma alíquota de 1% para casas com mais de 400 metros quadrados. O município argumentava que o uso maior do solo justificaria a cobrança extra, mas o STF manteve o entendimento de que a área construída não é um critério constitucional válido para elevar o imposto, ao contrário do valor venal ou da localização do bem.
Com esse veredito, a Corte confirmou a anulação da regra catarinense, que já havia sido questionada anteriormente pelo Tribunal de Justiça estadual. A determinação judicial obriga o município a corrigir a alíquota para 0,5% e realizar a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente dos proprietários de imóveis que se enquadravam na norma derrubada.
Ao finalizar o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que permitir que cidades criem novos critérios de cobrança seria incompatível com a intenção do texto constitucional. A partir de agora, o entendimento consolidado pelo STF serve como referência para que outros municípios evitem a adoção de taxas progressivas baseadas exclusivamente na metragem quadrada das construções.




